6017/10.0TBBRG-A.G1
Relator: HELENA MELO
condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo condómino devedor e as actas que contenham deliberação de assembleia de condóminos que aprovem as despesas que serão
12 resultados
Relator: HELENA MELO
condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo condómino devedor e as actas que contenham deliberação de assembleia de condóminos que aprovem as despesas que serão
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
comparticipação de cada proprietário para as despesas comuns depende, entre outros requisitos, do valor relativo de cada fracção, de acordo com o título constitutivo do empreendimento ... assembleia de condóminos, na qual conste o respectivo valor, expressamente, ou por remissão, para documento anexo; II - Não tendo sido aprovado em assembleia geral de proprietários o montante da comparticipação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O Decreto-Lei n.º 268/94, no art.º 6º, nº
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino