TRGcitado por 3
1415/12.7TBFLG.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
dilatar para mais tarde (quando seja feita por qualquer meio idóneo: carta registada com aviso de recepção ou outro mais solene, como a citação) o início do prazo de impugnação
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
dilatar para mais tarde (quando seja feita por qualquer meio idóneo: carta registada com aviso de recepção ou outro mais solene, como a citação) o início do prazo de impugnação
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos