163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
plena, nos termos previstos pelo artigo 371º, nº1 do Código Civil. III- Tendo o recorrente arguido nulidades processuais, a título de “Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro
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Relator: PAULA DO PAÇO
plena, nos termos previstos pelo artigo 371º, nº1 do Código Civil. III- Tendo o recorrente arguido nulidades processuais, a título de “Questões Prévias”, no recurso interposto, verifica-se um erro
Relator: CARVALHO MARTINS
gravação de cada depoimento nos registos audio e bem assim a impossibilidade de os recorrentes procederem à sua transcrição por deficiente gravação, pelo que se impõe, de acordo ... gravação. IV - Não obstante, a nulidade foi arguida no prazo geral de 10 dias, a contar da entrega da cópia aos recorrentes
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega
Relator: ANSELMO LOPES
I - O recurso de despacho que aprecia um requerimento onde se alega