163/08.7TTFAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, quando o tribunal aplica o Direito aos factos, mas faz uma subsunção jurídica diferente da defendida pelo réu na contestação
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Relator: PAULA DO PAÇO
Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, quando o tribunal aplica o Direito aos factos, mas faz uma subsunção jurídica diferente da defendida pelo réu na contestação
Relator: ANSELMO LOPES
decisão que os condenou nas custas dos incidentes não cabe na previsão reclamada e aplicada - a da al. d) do nº 1 do citado artº 407º -, pois aquela previsão quer
Relator: ANSELMO LOPES
decisão que os condenou nas custas dos incidentes não cabe na previsão reclamada e aplicada - a da al. d) do nº 1 do citado artº 407º -, pois aquela previsão quer
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: HELENA MELO
I - As actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: SILVA RATO
A acta em que estão vertidas as deliberações de um órgão colegial