6924/07.7TBSTB.E1
Relator: FERNANDO BENTO
Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: FERNANDO BENTO
Para poder funcionar como título executivo, a acta da assembleia de condóminos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - Os requisitos de exequibilidade da acta da assembleia de condóminos são
Relator: HELDER ALMEIDA
forma ampla, de molde a abarcar, as penalizações ou penas pecuniárias. IV - As actas de reunião das assembleias de condóminos juntas pela exequente, constituem título executivo, no que concerne
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: HELENA MELO
actas das assembleias de condóminos ainda que não assinadas pelos condóminos presentes não deixam de ser actas nos termos e para os efeitos do nº 1 do artº ... reclamada, e, não o tendo sido, mostra-se sanada. II - Têm força executiva as actas da assembleia de condóminos que documentem deliberação onde sejam quantificados os valores em dívida pelo
Relator: SÍLVIA PIRES
268/94, no art.º 6º, nº 1, atribuiu força executiva às actas das assembleias de condóminos que contenham deliberações sobre o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas ... suportadas pelo condomínio. II - Exige este preceito que para serem título executivo as actas das assembleias de condóminos, estas terão que fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Para serem títulos executivos, as actas das deliberações da assembleia de condóminos devem fixar os montantes das contribuições devidas ao condomínio ou de despesas necessárias à conservação e fruição
Relator: CARVALHO MARTINS
apelação fundamenta-se na omissão nas actas de audiência de julgamento do início e do termo da gravação de cada depoimento nos registos audio e bem assim a impossibilidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O reconhecimento da exequibilidade de uma acta de assembleia de condóminos
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Somente são anuláveis as deliberações que a assembleia de condóminos tome
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força executiva da ata da assembleia de condóminos não depende
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A acta de diligência judicial constitui um documento autêntico, nos termos
Relator: PAULO BARRETO
I - A acta da reunião da assembleia de condóminos não constitui título
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A acta da assembleia de Condóminos devido ao facto de ser
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Para efectuar a cobrança executiva das contribuições devidas por um condómino
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O documento materializado pela acta de conferência de interessados, a que
Relator: SILVA RATO
A acta em que estão vertidas as deliberações de um órgão colegial
Relator: MARIA AUGUSTA
I - Quando a data da leitura e do depósito da sentença coincidem