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  1. TRG

    54/15.5T8ALJ.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    constitui uma mera irregularidade; 2) Incumbe ao sócio e gerente de uma sociedade por quotas fornecer a esta a sua residência ou a alteração da mesma, para que aí possa ... contactado, nomeadamente, para a convocação para as assembleias gerais da sociedade, pelo que tendo havido alteração da residência e não tendo o sócio comunicado tal alteração à sociedade e desconhecendo