TCASsó sumário
113/19.5BEFUN
Relator: ANABELA RUSSO
nelas faltem as especificações exigíveis no artigo 639.º do CPC. II - Do facto de as alegações serem da “mesma dimensão” das conclusões não decorre necessariamente que as conclusões não ... reapreciação da matéria de facto”, a qual apenas se verificará se nas conclusões não ficarem identificados os concretos pontos da matéria de facto impugnada e o sentido com que devem