TRG
3741/21.5T8MTS.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
excepções e não demanda que o juiz se concentre nos argumentos das partes. No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz na sentença
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
excepções e não demanda que o juiz se concentre nos argumentos das partes. No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da consideração pelo juiz na sentença