1595/23.6T8EVR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constituem diversas causas de pedir a alegação de que o direito
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Constituem diversas causas de pedir a alegação de que o direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de inquérito, a suspensão provisória do processo trata-se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Do art. 607.º n.ºs 3 a 5 do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A diminuição da retribuição por mero acordo com o trabalhador, não
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Não é juridicamente compreensível a emissão (subscrição e entrega) voluntária duma
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: 1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros remeteu