1786/12.5TBTNV.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Após as alterações que a Lei n.º 55-A/2010, de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de inquérito, a suspensão provisória do processo trata-se
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I - Nada impede que o sistema retributivo do CCTV celebrado entre a
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os credores que subscreveram o acordo obtido no SIREVE e que
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do disposto no art.º 1793º, nº 1, do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) Tendo o arguido, pela sua conduta, revelado não merecer um anterior
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado
Relator: RUI BARREIROS
Perante a alteração das circunstâncias, admite-se a modificabilidade da decisão homologatória
Relator: LUCAS COELHO
1. Os centros protocolares de formação profissional previstos no Decreto-Lei nº
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - O modelo de Tratado de Extradição a celebrar entre Portugal e
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A estipulação de prémio pecuniário por antecipação no caderno de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
O Projecto de Tratado relativo ao auxílio judiciário em matéria penal entre
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Código de Processo Civil estabelece o princípio da necessidade de revisão das sentenças estrangeiras: «Sem prejuízo do que se ache estabelecido em tratados e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos ... artigo 1096º do Código de Processo Civil. O reconhecimento das sentenças estrangeiras, mesmo que simplificado por via convencional, há-de pressupor que no processo em que foram proferidas se não
Relator: HENRIQUES GASPAR
Proposta Colombiana de acordo sobre o controlo do tráfico ilicito de estupefacientes
Relator: LUCAS COELHO
1 - Nos termos do artigo 125º, nº 2, do Código do Registo
Relator: CRISTINA MORA MORAES
realizou-se no Julgado de Paz do Porto a audiência de julgamento do processo em que são partes: Demandante: A Demandado: B 4150-599 Porto. No início da sessão encontravam ... especiais para o acto, conforme consta de fls. 5, homologo o acordo celebrado por sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 300.º do Código de Processo