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  1. TRCsó sumário

    16/19.3GHCTB-C.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    essencial, que o apresenta como cotitular da responsabilidade pela execução de todo o processo e no plano objectivo a contribuição de cada coautor deve alcançar uma determinada importância funcional ... correspondeu constituia uma peça essencial na realização do plano conjunto (domínio funcional). V - O crime de tráfico de pessoas pode consumar-se através de uma multiplicidade de acções elencadas

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 2/1998

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    artigo 19º do projecto de convenção e o artigo 1096º do Código de Processo Civil. Cremos, todavia, que será desejável uma maior aproximação, designadamente através da menção expressa da necessidade ... artigo 1096º do Código de Processo Civil. O reconhecimento das sentenças estrangeiras, mesmo que simplificado por via convencional, há-de pressupor que no processo em que foram proferidas se não