582/06-2
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Feito um acordo com a Administração Fiscal, segundo o qual determinados valores de IVA que deveriam ser restituídas a outras duas empresas seriam retidos pelo Fisco para pagamento ... devido pela arguida, não pode a Administração Fiscal afectar apenas parte das quantias em causa ao pagamento do IVA devido pela arguida e utilizar a outra parte para pagamento