TRE
2684/24.5T8PTM.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não faz prova da constituição de uma servidão por acordo uma
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Do art. 607.º n.ºs 3 a 5 do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) é inútil a inquirição de testemunha sobre factos não alegados, por
Relator: MANUEL BARGADO
I - No que se refere ao negócio simulado e para efeitos do
Relator: JORGE ARCANJO
I – O acordo das partes ou admissão por acordo, tanto por falta
Relator: PEDRO MARTINS
1. O acordo escrito dos progenitores, posterior a um acordo judicial homologado