685/15.3T8CBR-I.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Setembro), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral
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Relator: LUÍS CRAVO
Setembro), que tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral
Relator: MANUEL BARGADO
intervenção protetora, centrada na criança, só será capaz de levar a cabo os seus objetivos de forma plena quando funcionar em estreita articulação com a intervenção penal, sem atropelos recíprocos ... escolha da medida de promoção dos direitos e proteção das crianças em perigo deve ser norteada, prioritariamente, pelos direitos e interesses da criança ou jovem, devendo ser aplicada a medida
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Estando em causa a promoção dos direitos e a proteção das
Relator: ALBERTO RUÇO
Justifica-se substituir a medida de promoção e proteção de apoio junto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- O acolhimento residencial, como medida de promoção e proteção, deve ser
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do