2733/13.2TBVCT-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pelo Tribunal a quo (v.g. a prevalência dada a um meio de prova sobre outro de sinal oposto, ou o maior crédito dado a um depoimento sobre outro contrário), apresentando ... confiança a instituição para esse incerto resultado (por assim se desconsiderarem as concretas circunstâncias pessoais da criança ou do jovem, nomeadamente a sua idade, personalidade, e condições de saúde