TCANsó sumário
01739/09.0BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
causa aconselhar a realização daquela audiência; - Quando seja indispensável fazer operar e actuar o princípio do contraditório, previsto no art. 03.º do CPC, nomeadamente, quando deva ser facultada ... sociais e económicas neste âmbito visando incidir sobre as situações jurídicas pretéritas, operando a necessidade ou mesmo a imposição duma “revisão”/”extinção” dos actos/contratos havidos/celebrados e, assim, “ex novo” regular