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  1. TRG

    1480/14.2TBBCL

    Relator: ANABELA TENREIRO

    forma a aproximá-la, o mais possível, da situação em que estaria se não tivesse ocorrido o acidente. II—A interpretação da lei deve reconstituir o pensamento legislativo tendo presente ... segurança social, não pode ser qualificada como ajudas de custo, por se ter utilizado uma fórmula vaga, justificativa dessa atribuição patrimonial, devendo integrar a retribuição, por constituir uma prestação regular