535/14.8TBPTL.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- É acidente de viação todo o acidente envolvendo veículos terrestres com
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na fixação da indemnização pelo dano não patrimonial resultante de acidente
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Os assistentes não têm legitimidade para recorrer, desacompanhados do Ministério Público
Relator: NUNO GARCIA
Estando provado que: - por virtude do acidente de viação, a vítima, sofreu
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A “manobra de salvamento ou manouevre de sauvetage” é aquela pela
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os valores habitualmente fixados pela jurisprudência para a indemnização do dano morte
Relator: BARATEIRO MARTINS
Sendo a prescrição um meio de defesa pessoal, que não é sequer
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I – A equidade, enquanto fonte legal de realização da justiça moral a
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
1. Os arts. 2º, nº 1 da Segunda Directiva (84/5/CEE) do Conselho
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Os critérios e valores de ponderação previstos na Portaria n.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tanto na determinação (indagação), como na interpretação e na aplicação do
Relator: MARCO BORGES
I – Para adequada apreciação da matéria de facto deve atentar-se ao
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: PAULO CORREIA
I – O montante de € 300.000 mostra-se ajustado a reparar a lesada
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade
Relator: SÍLVIA PIRES
I. Se é a Autora, ao atravessar a estrada num local em