151/14.4TTVRL.G1
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
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Relator: SÉRGIO ALMEIDA
Os acidentes sofridos por trabalhadores sem horário a tempo inteiro, mesmo em
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se dos factos provados não é possível extrair que o sinistrado
Relator: FILIPA VALENTIM
I - A morte da vítima ocorreu quando esta sofreu o embate da
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O contrato de acidentes de trabalho, na modalidade de seguro Genérico
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A descaracterização do acidente de trabalho por
Relator: ANTERO VEIGA
I - Conforme acórdão do STJ n.º 10/2001 uniformizador de jurisprudência, no
Relator: JOÃO NUNES
I – Não se encontra abrangido pelo contrato de seguro de acidentes de
Relator: JOºAO LUÍS NUNES
(i) sendo o objecto da actividade da tomadora do seguro, entre o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Nos termos do art. 26 nº3 da Lei dos Acidentes de