485/07.4TTAVR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
principal e no apenso, cuja parte decisória deve reproduzir, e fixa também os juros de mora pelas prestações em atraso. II – O artº 17º, nº 4, da LAT determina ... seguinte ao da alta. III – Há sempre lugar à fixação de juros de mora desde que se verifique atraso no pagamento de pensões e de indemnizações, independentemente de culpa