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  1. TRE

    485/08.7TBASL.E4

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    artigo 493.º do Código Civil os chamados (…) e (…). - Os danos não patrimoniais próprios da vítima correspondem à dor que esta terá sofrido antes de falecer, e devem ser valorados ... não pode deixar de ser valorizado em sede de indemnização por danos não patrimoniais. - Porém, no caso dos autos, para além desse facto notório, o certo é que a vítima

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 13/2003

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    pagamento de 6.000.000$ (29.927,87 €) a cada um deles, a título de danos não patrimoniais, pedindo, ainda, um dos autores o pagamento de 3.595.660$ (17.935,08 €) referente a despesas ... instância a pagar as quantias peticionadas a título de danos não patrimoniais – 16.000.000$ (79.807,66 €) a favor de uma ex-aluna e 15.000.000$ (74.819,68) a favor de outra –, tendo