6586/24.7T8STB.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
tribunal em matéria de facto, o artigo 5.º do CPC permite a consideração pelo juiz, além dos factos articulados pelas partes, de determinados factos não alegados, nomeadamente daqueles ... final que tenha sido comunicada às partes a intenção de ampliação da matéria de facto, concretamente o eventual aditamento de determinados factos complementares ou concretizadores de alegação de conteúdo genérico