TCONSTsó sumário
92-0372
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do acordão n. 152/92, da primeira Secção do Tribunal
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir do acordão n. 152/92, da primeira Secção do Tribunal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Deixa de existir qualquer interesse juridico relevante no conhecimento da questão de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
restrição ilegitima daquele constituir uma violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o