92-0372
Relator: RIBEIRO MENDES
partir do acordão n. 152/92, da primeira Secção do Tribunal Constitucional (in Diario da Republica, II Serie, n. 202, de 2 de Setembro de 1992), formou-se uma jurisprudencia constante ... unanime no sentido de que o n. 4 do referido artigo 9 e materialmente inconstitucional, por violação do n. 1 do artigo 268 da Constituição, em conjugação