96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MESSIAS BENTO
tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais ... designadamente fazendo exigencias que sejam impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade. V - Aqueles a quem a lei confere o monopolio do exercicio do mandato forense são
Relator: MESSIAS BENTO
ocorre num processo em que se defronta um litigante com uma grande capacidade financeira e outro com parcos recursos financeiros. E um "minimo de desigualdade" ineliminavel, mas ainda suportavel, como
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O direito de acesso à justiça, tal como o direito à
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os Decretos-Leis n 387-B/87, de 29 de Dezembro, 3