TCONSTsó sumário
93-0097
Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
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Relator: BRAVO SERRA
I - Objecto da competencia do Tribunal Constitucional, no dominio da fiscalização concreta
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
41/2004, de 18-08 “Lei da Proteção de Dados Pessoais e Privacidade nas Telecomunicações”) - Os clientes das empresas de telecomunicações ao expressarem a sua vontade em não autorizar a divulgação ... proteção de dados pessoais (art. 5º, 1 alª f do RGPD). - Não podendo, em princípio, as empresas de telecomunicações (responsáveis pelo tratamento de tais dados) fazer um tratamento não consentido
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por