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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    certos casos, de autoridade judiciária) e (iii) reserva de processo (no âmbito de um concreto processo criminal). 16.ª — O n.º 4 do artigo 34.º da Constituição ... ressalvar os «casos previstos na lei em matéria de processo criminal», circunscreve uma tal intervenção restritiva a um concreto processo criminal, o que não vale para o inquérito parlamentar, mesmo