Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal». 15.ª — A compressão de tais bens constitucionalmente protegidos, — esteja, ou não, em causa ... processo criminal», circunscreve uma tal intervenção restritiva a um concreto processo criminal, o que não vale para o inquérito parlamentar, mesmo quando, em paralelo, corra um procedimento criminal que verse