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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    nenhum outro órgão de soberania, com a única exceção da perda do mandato por se ausentar do território nacional sem assentimento parlamentar, nos termos dos n.os1 e 3 do artigo ... representa uma responsabilidade política de cada um dos Deputados, porquanto a sanção política de perda do mandato resume-se a duas hipóteses de responsabilidade intraparlamentar: inscreverem-se em partido político