5 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    inquérito, consoante o caso, devem justificar os pedidos de informação e de acesso a documentos não inteiramente públicos segundo critérios de adequação, estrita necessidade e proporcionalidade, não bastando invocar, muito ... Senhores Deputados na necessidade de tais informações, devem pedi-las individualmente a quem possa com legitimidade consentir na sua prestação, o que exclui, em qualquer o caso, o Presidente

  2. TCASsó sumário

    398/25.8BECBR.CS1

    Relator: LINA COSTA

    Depois do encerramento da discussão e em caso de recurso, só a título excepcional e devidamente justificado, é admitida a junção de documentos com as alegações e exclusivamente aqueles cuja ... apresentação não tenha sido possível anteriormente ou quando a sua junção se tenha tornado necessária por causa do julgamento proferido em 1ª instância – cfr. artigo 651º