Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
informação e de acesso a documentos não inteiramente públicos segundo critérios de adequação, estrita necessidade e proporcionalidade, não bastando invocar, muito menos, dar por presumida, a simples utilidade para ... até os órgãos do poder local. 29.ª — A insistirem os Senhores Deputados na necessidade de tais informações, devem pedi-las individualmente a quem possa com legitimidade consentir