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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 23/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    requisição exorbita do objeto do inquérito, tal como foi previamente delimitado e admitido, ou infringe, de modo inequívoco, norma constitucional, legal ou regimental. 3.ª — Em cumprimento ... incumbência da Assembleia da República, mas também do seu Presidente, designadamente por meio da fiscalização política da constitucionalidade das iniciativas legislativas (artigo 125.º do Regimento da Assembleia da República