Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
Lei Geral Tributária); 5.ª – Tal dever de sigilo só cessa em caso de autorização do contribuinte ou nos casos expressamente previstos na lei ou em convenção internacional ... Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos 23.º, n.º 1, alínea c), e 28.º, n.os 1, alínea d), e n.º 2 da mesma Lei