Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
perda do mandato resume-se a duas hipóteses de responsabilidade intraparlamentar: inscreverem-se em partido político diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio [alínea ... possa com legitimidade consentir na sua prestação, o que exclui, em qualquer o caso, o Presidente da República. 30.ª — A obtenção de informações e documentos por parte das comissões