Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista no artigo
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Relator: FERNANDO BENTO
podem acumular o exercício da respetiva função com outras funções públicas ou com outras funções ou atividades privadas se obtiverem a autorização prevista no artigo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
facultar documentos pessoais de terceiros ou outra informação privada sem a autorização dos legítimos titulares dos correspondentes direitos, exerçam, ou não, funções ao serviço do Presidente da República ... não exerçam funções públicas, nem sejam significativamente subvencionados pelo Estado), confere às respetivas comissões parlamentares poderes de investigação que não excluem as pessoas singulares das entidades privadas, tal como são
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por