398/25.8BECBR.CS1
Relator: LINA COSTA
esse pedido], ou seja, da exposição dos factos relevantes para o suportar, das normas ao abrigo das quais é solicitado, a concreta informação ou documentação pretendida e o respectivo modo
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Relator: LINA COSTA
esse pedido], ou seja, da exposição dos factos relevantes para o suportar, das normas ao abrigo das quais é solicitado, a concreta informação ou documentação pretendida e o respectivo modo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
certos casos, de autoridade judiciária) e (iii) reserva de processo (no âmbito de um concreto processo criminal). 16.ª — O n.º 4 do artigo 34.º da Constituição ... concreto processo criminal, o que não vale para o inquérito parlamentar, mesmo quando, em paralelo, corra um procedimento criminal que verse sobre os mesmos factos. 17.ª — A qualificação
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – Os elementos recolhidos no processo penal que estejam enquadrados por