Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
especial do direito processual penal, ao ser aplicado no desempenho da função política do Estado. 32.ª — Ora, a lei processual não pode ser aplicada por uma comissão parlamentar ... pressupostos e requisitos cujo preenchimento se mostra incompatível com a função política do Estado, em geral, e com o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, em especial, como sucede