Parecer n.º 23/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
documentos pessoais não a satisfazer se tal implicar uma intromissão na sua vida privada ou familiar, no seu domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações, o que deve levar a comissão ... respetivas comissões parlamentares poderes de investigação que não excluem as pessoas singulares das entidades privadas, tal como são mencionadas pelo n.º 3 do artigo 13.º do Regime Jurídico