Parecer n.º 7/2013
Relator: FERNANDO BENTO
expressamente previstos na lei ou em convenção internacional a que o Estado Português esteja vinculado (n.º 2 do mesmo artigo); 6.ª – Não existe no nosso ordenamento jurídico qualquer ... constantes das declarações de rendimentos do respetivo agregado familiar e correspondentes anexos, para efeito de deteção de eventuais infrações disciplinares relativas a acumulação ilícita ou não autorizada de funções