PGR-CC
Parecer n.º 79/2008
Relator: PEREIRA COUTINHO
finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais estabelecido pela Lei n.º 67/98
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Relator: PEREIRA COUTINHO
finalidade de serem transmitidos aos órgãos de polícia criminal e autoridades judiciárias, aplica-se o regime de tratamento dos dados pessoais estabelecido pela Lei n.º 67/98
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular