Parecer n.º 8/1995
Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 395/93, de 24 de Novembro; 2- O conceito de estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público previsto na alínea q) do n 1 do artigo
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Relator: SALVADOR DA COSTA
Decreto-Lei n 395/93, de 24 de Novembro; 2- O conceito de estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público previsto na alínea q) do n 1 do artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares dos respectivos processos o poder de decidir
Relator: CABRAL BARRETO
Código de Processo Penal; 9 - Fora das situações referidas na conclusão anterior, os magistrados do Ministério Público não dispõem, em princípio, de qualquer mecanismo legal que lhes permita quebrar ... confidencialidade fiscal prevista na referida disposição; 10- Os magistrados do Ministério Público tem, no entanto, acesso aos referidos dados quando intervenham na determinação contenciosa da própria situação patrimonial do contribuinte
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1ª - O Governo, através do responsável pelo sector do turismo, exerce, relativamente
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: CABRAL BARRETO
1- Não existem obstáculos de natureza jurídico-constitucional que obstem à celebração
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos