TRE
8777/16.5T8STB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A proibição de acesso consagrada no art.º 38.º/1
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. A proibição de acesso consagrada no art.º 38.º/1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma parte comum do edifício pode ser fruída apenas por um
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de