3204/05
Relator: HELDER ROQUE
1. A acessão verifica-se, não em relação à totalidade do prédio
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Relator: HELDER ROQUE
1. A acessão verifica-se, não em relação à totalidade do prédio
Relator: MARTINS DE SOUSA
I – Do disposto no artº 1340º do C. Civ. resulta que são
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Verifica-se a acessão sempre que com a coisa que é
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Para os efeitos do artigo 1340.º CC interessa apurar o
Relator: COSTA FERNANDES
1. O dinheiro que os progenitores foram entregando ao filho, para ir
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
I – Quem pretender adquirir a propriedade por acessão industrial tem que alegar
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua