932/04-2
Relator: VIEIRA DA CUNHA
matéria de facto julgada, ou não, provada em 1ª instância não pode ser objecto de reclamação; constitui antes fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto ... verdadeira situação dominial do bem, a venda executiva foi efectuada tendo os sujeitos da venda executiva, fosse o Estado, fosse o Exequente, fosse o adquirente, tal conhecimento, facto que neutraliza