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  1. TRG

    932/04-2

    Relator: VIEIRA DA CUNHA

    matéria de facto julgada, ou não, provada em 1ª instância não pode ser objecto de reclamação; constitui antes fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto ... verdadeira situação dominial do bem, a venda executiva foi efectuada tendo os sujeitos da venda executiva, fosse o Estado, fosse o Exequente, fosse o adquirente, tal conhecimento, facto que neutraliza

  2. TRG

    1180/08-2

    Relator: AUGUSTO CARVALHO

    1. Não pode haver caso julgado, quando o pedido subsidiário, embora submetido