3044/02
Relator: HELDER ROQUE
pontos de facto que consideram, incorrectamente julgados, na especificação dos concretos meios probatórios que imporão decisão diversa da recorrida sobre os pontos impugnados da matéria de facto e na indicação ... Não se tendo provado a existência de danos, além do mais, porque os factos alegados pelos autoes, que a tal poderiam conduzir, não foram objecto de inclusão na base instrutória