TRCsó sumário
2730/2000
Relator: NUNES RIBEIRO
assinaturas dos embargantes, é de concluir pela validade do aceite e, consequentemente, pela responsabilidade pessoal dos embargantes como aceitantes , atento o disposto no artº 8º da L.U.L.L
1 resultado
Relator: NUNES RIBEIRO
assinaturas dos embargantes, é de concluir pela validade do aceite e, consequentemente, pela responsabilidade pessoal dos embargantes como aceitantes , atento o disposto no artº 8º da L.U.L.L