TRCsó sumário
2730/2000
Relator: NUNES RIBEIRO
assinaturas dos embargantes, é de concluir pela validade do aceite e, consequentemente, pela responsabilidade pessoal dos embargantes como aceitantes , atento o disposto no artº 8º da L.U.L.L
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Relator: NUNES RIBEIRO
assinaturas dos embargantes, é de concluir pela validade do aceite e, consequentemente, pela responsabilidade pessoal dos embargantes como aceitantes , atento o disposto no artº 8º da L.U.L.L
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo o embargado sido demandado na ação executiva na qualidade de