TRE
2443/11.5YYLSB-D.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dispõe o n.º 2 do artigo 374.º do Código Civil, aplicável aos documentos particulares, como é o caso. II. Face ao preceituado na aludida disposição, cabia à exequente
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
dispõe o n.º 2 do artigo 374.º do Código Civil, aplicável aos documentos particulares, como é o caso. II. Face ao preceituado na aludida disposição, cabia à exequente
Relator: HELENA MELO
I.O aceite é a declaração cambiária pela qual o sacado se obriga
Relator: CARVALHO MARTINS
O juiz deve rejeitar oficiosamente a execução logo que se aperceba da
Relator: ROSA TCHING
1º- É invalido o aceite prestado por outrem que não o sacado