TRE
1817/06.8TBPTM-A.E1
Relator: ALMEIDA SIMÕES
interessado numa herança a ela renunciar, os credores do denunciante poderão lançar mão da Acção Subrogatória, prevista no artigo 1469º do Código de Processo Civil, para cobrarem os seus créditos
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Relator: ALMEIDA SIMÕES
interessado numa herança a ela renunciar, os credores do denunciante poderão lançar mão da Acção Subrogatória, prevista no artigo 1469º do Código de Processo Civil, para cobrarem os seus créditos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida