TRG
808/06-2
Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida
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Relator: ANA RESENDE
Sumário: O titular do crédito proveniente da actividade profissional dos advogados, exercida
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. O credor que queira sub-rogar-se aos herdeiros repudiantes do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] A
Relator: JORGE ARCANJO
I – Os embargos à sentença declaratória de insolvência não são meio adequado
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - Se o interessado numa herança a ela renunciar, os credores do
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O repúdio da herança é um negócio jurídico unilateral, não receptício